Estatutos da Escola Superior de Artes e Design
Denominação, natureza jurídica e sede
Entidade instituidora
Missão e objetivos
Graus e diploma
Estrutura geral
As atividades de ensino e investigação e outras abrangidas nas suas competências específicas são exercidas através dos cursos e através da(s) sua(s) unidade(s) de investigação.
Cursos
Autonomia pedagógica, científica e cultural
Investigação
A investigação aplicada e teórica da ESAD e da(s) sua(s) unidade(s) de investigação tem os seguintes objetivos:
Órgãos da ESAD
A ESAD tem como órgãos:
Conselho de Direção
Competência do Conselho de Direção
Compete ao Conselho de Direção:
Comissão de acreditação e qualidade
Competência da Comissão de Acreditação e Qualidade
Compete à Comissão:
Conselho Técnico-Científico
Competência do Conselho Técnico-Científico
Conselho Pedagógico
Competência do Conselho Pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
Provedor do Estudante
Conselho Consultivo
Regime de ensino, frequência e avaliação
Estatutos dos estudantes
Estatutos dos docentes
Representantes dos docentes e discentes
Os docentes e/ou discentes eleitos, nos termos dos artigos 14.º e 16.º, representarão ainda os respetivos corpos para, nos termos do artigo 146.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, serem ouvidos pela entidade instituidora, em matérias relacionadas com a gestão administrativa, científica e pedagógica da ESAD.
Associativismo estudantil
Processos eleitorais e outros regulamentos
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor após registo pelo Ministério da tutela e a sua publicação no Diário da República.
314573912