- 1 -É condição de atribuição da bolsa que o rendimento anual ilíquido per capita do agregado familiar do estudante se encontre num dos seguintes escalões:
- a)Escalão A - Inferior a 19 vezes o valor do indexante de apoio social (“IAS”) em vigor no início do ano letivo, acrescido do valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público tida como referência pela Direção Geral do Ensino Superior para efeitos de atribuição de bolsas;
- b)Escalão B - Igual ou superior ao valor referido no número anterior, mas inferior a 40 vezes o valor do IAS.
- 2 -O conceito de agregado familiar do estudante, para efeitos da aplicação do presente regulamento, é o definido no artigo 5.º do Regulamento de Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo.
Artigo 4.º — Condições de Atribuição
Vigente desde: 08/08/2025
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Em vigor desde 08/08/2025