- 1 -O valor da bolsa de continuidade tem as seguintes modalidades:
- a)Modalidade 1 - 100 % do valor da propina, nos casos em que o rendimento per capita do agregado familiar do candidato se enquadre no Escalão A;
- b)Modalidade 2 - 50 % do valor da propina, nos casos em que o rendimento per capita do agregado familiar do candidato se enquadre no Escalão B;
- 2 -A propina devida, após a redução, poderá ser financiada ou cofinanciada por outras fontes de financiamento.
Artigo 5.º — Valor da Bolsa
Vigente desde: 08/08/2025
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Em vigor desde 08/08/2025