- 1 -Após análise das candidaturas, as mesmas são admitidas ou excluídas de acordo com o cumprimento das condições de atribuição e com a entrega dos documentos listados no formulário de candidatura.
- 2 -As candidaturas admitidas são seriadas por ordem decrescente do menor para o maior rendimento apresentado, nos termos da alínea c) do artigo 3.º
- 3 -Em caso de empate na ordenação que seja determinante da atribuição da bolsa, os candidatos em causa são entrevistados por um responsável da área de programas e/ou apoio ao estudante, ou por quem este designar para o efeito, que decide qual dos candidatos receberá a bolsa, devendo ser dada preferência ao candidato com o maior agregado familiar.
- 4 -Todos os candidatos são notificados da decisão final por mensagem de correio eletrónico enviada para o endereço de correio eletrónico através do qual foi submetida a candidatura.
Artigo 7.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 08/08/2025
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Em vigor desde 08/08/2025