- 1 -Os estudantes podem candidatar-se durante todo o período de candidatura aos diferentes programas de mestrado, o qual é divulgado anualmente na página eletrónica da Nova SBE, e ainda durante o decurso dos programas, sujeito a alteração comprovada da sua condição financeira e à disponibilidade orçamental da Nova SBE.
- 2 -No processo de candidatura aos programas de mestrado da Nova SBE, os candidatos devem declarar ter conhecimento do presente regulamento e mencionar expressamente no formulário de candidatura online para quais das bolsas pretendem ser considerados, assim como submeter todos os documentos mencionados no próprio formulário.
- 3 -Não havendo menção expressa às bolsas de continuidade no formulário de candidatura, para ser considerado para as mesmas o estudante deverá demonstrar interesse nas bolsas de mobilidade social/necessidade.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 08/08/2025
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Em vigor desde 08/08/2025