- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos tipos de bolsa previstos no Capítulo II.
- 2 -É proibido o recurso a bolseiros de investigação para satisfação de necessidades permanentes dos serviços.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023