Aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento, aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) ao abrigo do artigo 7.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, por sua vez aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, posteriormente alterado pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto (doravante Estatuto do Bolseiro de Investigação), aplica-se às bolsas atribuídas pela Universidade NOVA de Lisboa, doravante designada NOVA.
Âmbito de aplicação
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Estatuto de bolseiro
Investigação e Desenvolvimento
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoral
Proposta de abertura de concurso
É da competência do Reitor, ou do Diretor da Unidade Orgânica, consoante o caso, aprovar a proposta de abertura do concurso para atribuição de bolsa, que inclui, entre outras informações, o aviso de abertura, bem como proceder à nomeação do Júri de seleção, sob proposta apresentada pelo Diretor do Departamento, quando aplicável, ou pelo Coordenador da Unidade de Investigação ou o Investigador Responsável, pela execução do projeto que vai contratar o bolseiro.
Abertura de concurso
Júri de seleção
Elegibilidade
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Prazo para aceitação
Concessão da bolsa
Contratualização
Renovação das bolsas
Concessão do estatuto de bolseiro
Contrato de Bolsa de Investigação
Exclusividade
Alteração ao plano de trabalhos ou mudança de orientador científico
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados pelo bolseiro deve ser expressa a menção de serem os mesmos apoiados financeiramente pela NOVA e pela entidade financiadora da bolsa de investigação, caso esta o exija.
Componentes da bolsa
Suspensão da bolsa
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação por eles desenvolvidas no âmbito do respetivo plano de atividades, suportado pela Reitoria ou Unidade Orgânica, consoante o caso.
Segurança Social
Pagamentos dos componentes da bolsa
Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados mensalmente, através de transferência bancária.
Direitos de Propriedade Intelectual
A proteção dos direitos de propriedade intelectual decorrentes da atividade desenvolvida pelos bolseiros rege-se pela lei e pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da NOVA.
Código de Ética
As questões de ética, decorrentes da atividade desenvolvida pelos bolseiros, regem-se pela lei e pelo Código de Ética da NOVA.
Relatório final de bolsa
Cancelamento da bolsa
Núcleo do Bolseiro
Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A NOVA promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, atendendo aos princípios e às normas previstas no EBI e legislação nacional e comunitária aplicável.
Alterações ou revisões
Entrada em vigor
Anexo I - Valores de subsídios relativos a bolsas
Anexo II - Modelo de Contrato de Bolsa de Iniciação à Investigação/Investigação/Investigação Pós-doutoral
Anexo III - Modelo de anexo ao contrato de bolsa
Anexo IV - Modelo de Relatório Final do Bolseiro de Investigação
Anexo V - Modelo do Parecer do Orientador Científico
anexo I
Valores de subsídios relativos a bolsas
Tabela 1
Valores do subsídio mensal de manutenção (valores atualizados com efeitos a 1 de janeiro de 2023)
| Tipo de bolsa | Intervalos de valores mensais para bolsas na NOVA (euro) | Complemento mensal para bolsas no estrangeiro (euro) |
|---|---|---|
| 1 - Atividades de I&D a realizar por doutorados (BIPD)... | 1 741,00 - 3 482,00 | 811,03 |
| 2 - Atividades de I&D a realizar por estudantes de doutoramento ou por mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico... | 1 199,64 - 2 399,28 | 809,01 |
| 3 - Atividades de I&D a realizar por estudantes de mestrado, mestrado integrado ou por licenciados inscritos em cursos não conferentes de grau académico... | 930,98 - 1 861,96 | 761,54 |
| 4 - Atividades de Iniciação a I&D... | 541,12 - 1082,24 | N/A |
Tabela 2
Valores de outros subsídios
| Tipo de subsídio | Valor máximo Portugal (euro) | Valor máximo estrangeiro (euro) |
|---|---|---|
| Inscrição, Matrícula ou Propina (n.os 8 e 9 do Artigo 25.º)... | 2 750(euro) | 8 000(euro) |
Anexo II
CONTRATO DE BOLSA À INICIAÇÃO À INVESTIGAÇÃO/ INVESTIGAÇÃO/INVESTIGAÇÃO PÓS-DOUTORAL
Entre:
Primeiro: Universidade Nova de Lisboa, pessoa coletiva n.º 501559094, com sede em Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, representada por (colocar o nome do/a Representante), que outorga na qualidade de (colocar Reitor ou Diretor e Respetivo nome da Unidade Orgânica) com poderes para o ato ao abrigo de (colocar regulamentação/legislação aplicável), adiante designada por "Primeira Outorgante", e
Segundo: (nome), portador/a do Cartão do Cartão do Cidadão n.º (número), data de validade (data), residente em (morada), adiante designado por "Segundo/a Outorgante",
é celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, posteriormente alterado pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo [...] (Regulamento de Bolsas de Investigação da NOVA), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
A Primeira Outorgante compromete-se a conceder ao/à Segundo/a Outorgante uma Bolsa de (identificar o tipo de bolsa), com início em [...] / [...] / [...] e fim em [...] / [...] / [...]), eventualmente renovável.
Cláusula 2.ª
O/A Segundo/a Outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades, conforme descrito em anexo, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula 3.ª
O/A Segundo/a Outorgante realiza os trabalhos na (colocar o nome da Unidade Orgânica e Unidade de Investigação) que funciona como Entidade de Acolhimento, no âmbito do projeto (código e nome do projeto) financiado pela (entidade financiadora) tendo como orientador científico (nome do supervisor).
Cláusula 4.ª
Cláusula 5.ª
A Primeira Outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados:
Cláusula 6.ª
Cláusula 7.ª
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação da NOVA que atribui a bolsa, do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento, bem como as normas definidas pelo/pela (instituição financiadora).
Cláusula 8.ª
O/A Segundo/a Outorgante aceita como parte integrante do presente contrato as disposições do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Regulamento n.º 1104/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de dezembro.
Cláusula 9.ª
Durante o período de vigência do presente contrato de bolsa, bem como até um ano após o seu término, o/a Segundo/a Outorgante obriga-se a guardar sigilo sobre as informações de carácter confidencial a que tiver acesso, por causa ou por mera ocasião do seu contrato de bolsa.
Cláusula 10.ª
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 11.ª
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou prorrogação do mesmo será objeto de acordo prévio e de aprovação por parte da NOVA.
Cláusula 12.ª
Cláusula 13.ª
As partes Outorgantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, todas as cópias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Anexo: plano de trabalhos subscrito pelo/a Segundo Outorgante e pelo/a orientador científico.
Lisboa, (data)
A primeira outorgante (2)
___
(Nome do (a) Representante)
O/A segundo/a outorgante
___
(O titular da bolsa ou seu procurador)
Anexo III
Modelo de Anexo ao Contrato de Bolsa
Informação ao titular dos dados pessoais sobre tratamento e proteção de dados pessoais
O presente documento constitui anexo ao contrato celebrado entre o Primeiro Outorgante ("responsável pelo tratamento") e o Segundo Outorgante ("bolseiro" ou "titular dos dados"), melhor identificados no contrato em causa, e destina-se a assegurar a prestação de informação sobre o tratamento dos dados pessoais que respeitam ao bolseiro, no âmbito da celebração e execução do contrato em causa, bem como das eventuais alterações e cessação que sobrevenham àquele, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (adiante o "Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados" ou "RGPD").
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do processo de contratação do bolseiro, bem como os demais dados pessoais deste que tenham sido ou venham a ser fornecidos ao responsável pelo tratamento, em qualquer suporte, que tenham sido gerados pelo responsável pelo tratamento, quer no âmbito do processo de seleção e recrutamento, quer no âmbito da celebração, execução ou cessação do contrato de bolsa e, ainda, dos dados que resultem das mesmas e respeitem ao bolseiro ("dados pessoais") serão tratados pela Universidade Nova de Lisboa, entidade responsável pelo tratamento dos dados.
Os dados pessoais são recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, e não podem ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades.
Neste âmbito, o tratamento tem como finalidades exclusivas a gestão de recursos humanos e o cumprimento de obrigações e exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados em matéria de legislação e proteção social, designadamente para iniciação, execução e rescisão do contrato, processamento do subsídio e outras prestações eventuais, gestão administrativa, controlo de acessos, subscrição de apólice de seguro e arquivo histórico empresarial.
Assim, o responsável pelo tratamento poderá tratar, entre outros, dados como o nome, morada, número de identificação fiscal, número do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número da segurança social ou endereço de correio eletrónico do titular dos dados.
A licitude das operações de tratamento de dados pessoais em causa pode ser baseada no cumprimento de obrigações jurídicas a que o responsável pelo tratamento esteja obrigado, na execução do contrato celebrado entre o responsável pelo tratamento e o titular dos dados, ou no interesse legítimo do responsável pelo tratamento ou de um terceiro.
Os dados pessoais tratados são adequados, pertinentes e estritamente necessários à realização das finalidades referidas, respeitando o princípio da minimização.
No âmbito do contrato de bolsa, os dados poderão ser comunicados a outras entidades por força de disposição legal, ou a pedido do titular dos dados.
Quando haja uma operação de tratamento de dados pessoais fundada no cumprimento de uma obrigação jurídica pelo responsável pelo tratamento, os dados serão conservados durante o prazo que a lei aplicável estipule.
Sempre que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares, até dez anos após a cessação do contrato.
Caso apenas haja um interesse na conservação pela Universidade Nova de Lisboa, e não exista uma obrigação de conservação, os dados pessoais podem ser conservados por período máximo de um ano após a cessação da bolsa, sem prejuízo da sua conservação em caso de procedimento judicial, para além daquele prazo, até ao limite de seis meses após o trânsito em julgado.
Aos titulares são garantidos os direitos de informação, acesso, retificação, limitação de tratamento e apagamento dos respetivos dados pessoais, nos termos e com as condições legalmente previstos, desde que não colida com outros direitos ou interesses legalmente protegidos. O titular dos dados pode ainda retirar o consentimento prestado, - quando o tratamento de dados se funde apenas no consentimento, - opor-se ao tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, - quando o tratamento de dados se fundar no interesse legítimo, - e receber do responsável pelo tratamento, em formato digital de uso corrente e leitura automática, os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenham sido por si fornecidos, e que sejam tratados, por meios automatizados, com fundamento em consentimento ou em contrato celebrado, podendo solicitar, por escrito, a respetiva transmissão diretamente para outro responsável, sempre que tal seja tecnicamente possível.
Os titulares poderão solicitar mais informações sobre estes direitos e o seu exercício junto do Encarregado de Proteção de Dados nomeado pela Universidade Nova de Lisboa, por escrito, para [email protected].
Os dados pessoais são tratados de forma a garantir a sua segurança e confidencialidade, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental.
Para melhor conhecimento de todas as informações genéricas e complementares, recomenda-se a consulta da Política de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Nova de Lisboa.
Anexo IV
Modelo do Relatório Final do Bolseiro de Investigação
Nome do Bolseiro (nome): [...]
Bolsa de (tipo de bolsa de investigação) com referência (referência da bolsa) no âmbito do projeto (nome projeto):
Instituição de Acolhimento: Universidade NOVA de Lisboa descrição detalhada da atividade desenvolvida
(incluindo comunicações, publicações e invenções e criações científicas e respetivos endereços URL)
[...] / [...] / [...] (dia, mês, ano).
O Bolseiro de Investigação
(nome)
Anexo V
Modelo do Parecer do Orientador Científico
Nome: (nome do orientador científico)
Bolsa de (tipo de bolsa de investigação) com referência (referência da bolsa) no âmbito do projeto (nome projeto):
Instituição de Acolhimento: Universidade NOVA de Lisboa
[...] / [...] / [...] (dia, mês, ano).
O orientador científico
(nome)
316817134