- 1 -O bolseiro não pode alterar os objetivos inscritos no plano de trabalhos proposto sem o assentimento do orientador científico da NOVA.
- 2 -A alteração referida no número anterior deve ser comunicada à NOVA pelo orientador científico.
- 3 -A alteração da duração contratualizada, ou a mudança de orientador científico apenas será considerada em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas pelos envolvidos e carece de autorização do Reitor ou do Diretor da Unidade Orgânica, consoante o caso.
Artigo 23.º — Alteração ao plano de trabalhos ou mudança de orientador científico
Vigente desde: 14/09/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/09/2023