As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor, atendendo aos princípios e às normas previstas no EBI e legislação nacional e comunitária aplicável.
Artigo 36.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023