- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se a todas as bolsas cujos avisos de abertura sejam publicados a partir dessa data.
- 2 -As alterações dos valores das bolsas nos anexos terão que ser publicitadas na página web da NOVA, não carecendo de nova aprovação e homologação do presente regulamento.
Anexo I - Valores de subsídios relativos a bolsas
Anexo II - Modelo de Contrato de Bolsa de Iniciação à Investigação/Investigação/Investigação Pós-doutoral
Anexo III - Modelo de anexo ao contrato de bolsa
Anexo IV - Modelo de Relatório Final do Bolseiro de Investigação
Anexo V - Modelo do Parecer do Orientador Científico
anexo I
Valores de subsídios relativos a bolsas
Tabela 1
Valores do subsídio mensal de manutenção (valores atualizados com efeitos a 1 de janeiro de 2023)
Tipo de bolsa Intervalos de valores mensais para bolsas na NOVA (euro) Complemento mensal para bolsas no estrangeiro (euro) 1 - Atividades de I&D a realizar por doutorados (BIPD)... 1 741,00 - 3 482,00 811,03 2 - Atividades de I&D a realizar por estudantes de doutoramento ou por mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico... 1 199,64 - 2 399,28 809,01 3 - Atividades de I&D a realizar por estudantes de mestrado, mestrado integrado ou por licenciados inscritos em cursos não conferentes de grau académico... 930,98 - 1 861,96 761,54 4 - Atividades de Iniciação a I&D... 541,12 - 1082,24 N/A Tabela 2
Valores de outros subsídios
Tipo de subsídio Valor máximo Portugal (euro) Valor máximo estrangeiro (euro) Inscrição, Matrícula ou Propina (n.os 8 e 9 do Artigo 25.º)... 2 750(euro) 8 000(euro) Anexo II
CONTRATO DE BOLSA À INICIAÇÃO À INVESTIGAÇÃO/ INVESTIGAÇÃO/INVESTIGAÇÃO PÓS-DOUTORAL
Entre:
Primeiro: Universidade Nova de Lisboa, pessoa coletiva n.º 501559094, com sede em Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, representada por (colocar o nome do/a Representante), que outorga na qualidade de (colocar Reitor ou Diretor e Respetivo nome da Unidade Orgânica) com poderes para o ato ao abrigo de (colocar regulamentação/legislação aplicável), adiante designada por "Primeira Outorgante", e
Segundo: (nome), portador/a do Cartão do Cartão do Cidadão n.º (número), data de validade (data), residente em (morada), adiante designado por "Segundo/a Outorgante",
é celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, posteriormente alterado pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo [...] (Regulamento de Bolsas de Investigação da NOVA), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
A Primeira Outorgante compromete-se a conceder ao/à Segundo/a Outorgante uma Bolsa de (identificar o tipo de bolsa), com início em [...] / [...] / [...] e fim em [...] / [...] / [...]), eventualmente renovável.
Cláusula 2.ª
O/A Segundo/a Outorgante obriga-se a realizar o plano de atividades, conforme descrito em anexo, em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula 3.ª
O/A Segundo/a Outorgante realiza os trabalhos na (colocar o nome da Unidade Orgânica e Unidade de Investigação) que funciona como Entidade de Acolhimento, no âmbito do projeto (código e nome do projeto) financiado pela (entidade financiadora) tendo como orientador científico (nome do supervisor).
Cláusula 4.ª
- 1 -O montante da bolsa é de (valor) euros (valor por extenso), resultante do estabelecido no Edital do concurso, obedecendo ao disposto no artigo 25.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da NOVA.
- 2 -O/A Segundo/a Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
- 3 -O/A Segundo/a Outorgante beneficiará, ainda, do seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso opte pela sua atribuição.
- 4 -No caso previsto no número anterior, o/a Segundo/a Outorgante, compromete-se a entregar, até 10 dias úteis após o prazo limite de pagamento, no serviço competente, o original do comprovativo de pagamento do Seguro Social Voluntário, sob pena de, esgotado aquele prazo, poder não ser reembolsado do valor em questão.
Cláusula 5.ª
A Primeira Outorgante poderá rescindir o presente contrato nos casos a seguir indicados:
- a)Incumprimento grave e reiterado dos deveres do/a Segundo Outorgante por causa que lhe seja imputável, designadamente não atingir os objetivos estabelecidos no plano de atividades aprovado;
- b)Quando se verificar que o bolseiro prestou falsas declarações.
Cláusula 6.ª
- 1 -Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente com a conclusão do plano de atividades, com o decurso do prazo pelo qual a bolsa é atribuída, com a conclusão do projeto em que se enquadra, com a revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias, ou com a constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento.
- 2 -A caducidade do contrato não confere direito a qualquer indemnização nem gera nem titula uma relação de natureza jurídico - laboral.
Cláusula 7.ª
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação da NOVA que atribui a bolsa, do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento, bem como as normas definidas pelo/pela (instituição financiadora).
Cláusula 8.ª
O/A Segundo/a Outorgante aceita como parte integrante do presente contrato as disposições do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Regulamento n.º 1104/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de dezembro.
Cláusula 9.ª
Durante o período de vigência do presente contrato de bolsa, bem como até um ano após o seu término, o/a Segundo/a Outorgante obriga-se a guardar sigilo sobre as informações de carácter confidencial a que tiver acesso, por causa ou por mera ocasião do seu contrato de bolsa.
Cláusula 10.ª
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 11.ª
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução ou prorrogação do mesmo será objeto de acordo prévio e de aprovação por parte da NOVA.
Cláusula 12.ª
- 1 -A Primeira Outorgante, melhor identificada neste contrato, é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais do/a Segundo/a Outorgante no âmbito do presente contrato no sentido em que tal expressão é definida pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados).
- 2 -Os dados pessoais recolhidos e tratados são os estritamente necessários para as operações de tratamento de dados pessoais, que têm como fundamento a execução do presente contrato, o cumprimento de obrigações jurídicas a que a Primeira Outorgante se encontra obrigada ou o interesse legítimo da Primeira Outorgante ou de um terceiro.
- 3 -O tratamento destes dados será realizado em conformidade com a legislação relativa à proteção de dados pessoais em vigor e de acordo com a política de proteção de dados da Universidade Nova de Lisboa, garantindo-se a confidencialidade dos mesmos.
- 4 -A Primeira Outorgante recolhe, trata e conserva os dados pessoais respeitantes à/ao Segunda/o exclusivamente de acordo com as finalidades indicadas no Anexo de Prestação de Informação (Anexo III) em matéria de tratamento e proteção de dados pessoais, que inclui as informações relativas ao tratamento dos seus dados, em cumprimento do princípio da licitude, lealdade e transparência (documento anexo, que constitui parte integrante deste contrato).
Cláusula 13.ª
As partes Outorgantes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, todas as cópias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Anexo: plano de trabalhos subscrito pelo/a Segundo Outorgante e pelo/a orientador científico.
Lisboa, (data)
A primeira outorgante (2)
___
(Nome do (a) Representante)
O/A segundo/a outorgante
___
(O titular da bolsa ou seu procurador)
Anexo III
Modelo de Anexo ao Contrato de Bolsa
Informação ao titular dos dados pessoais sobre tratamento e proteção de dados pessoais
O presente documento constitui anexo ao contrato celebrado entre o Primeiro Outorgante ("responsável pelo tratamento") e o Segundo Outorgante ("bolseiro" ou "titular dos dados"), melhor identificados no contrato em causa, e destina-se a assegurar a prestação de informação sobre o tratamento dos dados pessoais que respeitam ao bolseiro, no âmbito da celebração e execução do contrato em causa, bem como das eventuais alterações e cessação que sobrevenham àquele, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (adiante o "Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados" ou "RGPD").
- 1 -Finalidade do tratamento
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do processo de contratação do bolseiro, bem como os demais dados pessoais deste que tenham sido ou venham a ser fornecidos ao responsável pelo tratamento, em qualquer suporte, que tenham sido gerados pelo responsável pelo tratamento, quer no âmbito do processo de seleção e recrutamento, quer no âmbito da celebração, execução ou cessação do contrato de bolsa e, ainda, dos dados que resultem das mesmas e respeitem ao bolseiro ("dados pessoais") serão tratados pela Universidade Nova de Lisboa, entidade responsável pelo tratamento dos dados.
Os dados pessoais são recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, e não podem ser tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades.
Neste âmbito, o tratamento tem como finalidades exclusivas a gestão de recursos humanos e o cumprimento de obrigações e exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados em matéria de legislação e proteção social, designadamente para iniciação, execução e rescisão do contrato, processamento do subsídio e outras prestações eventuais, gestão administrativa, controlo de acessos, subscrição de apólice de seguro e arquivo histórico empresarial.
Assim, o responsável pelo tratamento poderá tratar, entre outros, dados como o nome, morada, número de identificação fiscal, número do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número da segurança social ou endereço de correio eletrónico do titular dos dados.
- 2 -Licitude do tratamento de dados
A licitude das operações de tratamento de dados pessoais em causa pode ser baseada no cumprimento de obrigações jurídicas a que o responsável pelo tratamento esteja obrigado, na execução do contrato celebrado entre o responsável pelo tratamento e o titular dos dados, ou no interesse legítimo do responsável pelo tratamento ou de um terceiro.
Os dados pessoais tratados são adequados, pertinentes e estritamente necessários à realização das finalidades referidas, respeitando o princípio da minimização.
- 3 -Destinatários dos dados
No âmbito do contrato de bolsa, os dados poderão ser comunicados a outras entidades por força de disposição legal, ou a pedido do titular dos dados.
- 4 -Prazo de Conservação
Quando haja uma operação de tratamento de dados pessoais fundada no cumprimento de uma obrigação jurídica pelo responsável pelo tratamento, os dados serão conservados durante o prazo que a lei aplicável estipule.
Sempre que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares, até dez anos após a cessação do contrato.
Caso apenas haja um interesse na conservação pela Universidade Nova de Lisboa, e não exista uma obrigação de conservação, os dados pessoais podem ser conservados por período máximo de um ano após a cessação da bolsa, sem prejuízo da sua conservação em caso de procedimento judicial, para além daquele prazo, até ao limite de seis meses após o trânsito em julgado.
- 5 -Direitos dos titulares
Aos titulares são garantidos os direitos de informação, acesso, retificação, limitação de tratamento e apagamento dos respetivos dados pessoais, nos termos e com as condições legalmente previstos, desde que não colida com outros direitos ou interesses legalmente protegidos. O titular dos dados pode ainda retirar o consentimento prestado, - quando o tratamento de dados se funde apenas no consentimento, - opor-se ao tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, - quando o tratamento de dados se fundar no interesse legítimo, - e receber do responsável pelo tratamento, em formato digital de uso corrente e leitura automática, os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenham sido por si fornecidos, e que sejam tratados, por meios automatizados, com fundamento em consentimento ou em contrato celebrado, podendo solicitar, por escrito, a respetiva transmissão diretamente para outro responsável, sempre que tal seja tecnicamente possível.
Os titulares poderão solicitar mais informações sobre estes direitos e o seu exercício junto do Encarregado de Proteção de Dados nomeado pela Universidade Nova de Lisboa, por escrito, para [email protected].
- 6 -Princípio da integridade e confidencialidade
Os dados pessoais são tratados de forma a garantir a sua segurança e confidencialidade, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental.
Para melhor conhecimento de todas as informações genéricas e complementares, recomenda-se a consulta da Política de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Nova de Lisboa.
Anexo IV
Modelo do Relatório Final do Bolseiro de Investigação
Nome do Bolseiro (nome): [...]
Bolsa de (tipo de bolsa de investigação) com referência (referência da bolsa) no âmbito do projeto (nome projeto):
Instituição de Acolhimento: Universidade NOVA de Lisboa descrição detalhada da atividade desenvolvida
- 1 -Breve resumo do plano de trabalhos:
- 2 -Identificação cronológica dos trabalhos desenvolvidos:
- 3 -Resultados alcançados:
(incluindo comunicações, publicações e invenções e criações científicas e respetivos endereços URL)
- 4 -Autoavaliação do bolseiro:
[...] / [...] / [...] (dia, mês, ano).
O Bolseiro de Investigação
(nome)
Anexo V
Modelo do Parecer do Orientador Científico
Nome: (nome do orientador científico)
Bolsa de (tipo de bolsa de investigação) com referência (referência da bolsa) no âmbito do projeto (nome projeto):
Instituição de Acolhimento: Universidade NOVA de Lisboa
- 1 -Análise crítica do trabalho desenvolvido pelo bolseiro:
- 2 -Apreciação do relatório final elaborado pelo bolseiro:
- 3 -Avaliação final do trabalho desenvolvido pelo bolseiro:
[...] / [...] / [...] (dia, mês, ano).
O orientador científico
(nome)
316817134
Artigo 38.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2023