A presente subsecção estabelece, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau do Município de Vila Nova de Poiares, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.
Artigo 17.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019