- 1 -As estruturas informais organizam-se no âmbito do apoio à gestão e prossecução de atividades.
- 2 -Cada estrutura informal poderá dispor de um regulamento de organização e de funcionamento próprio, aprovado pelo Presidente da Câmara.
- 3 -Esses Regulamentos devem refletir os domínios de atuação e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.
- 4 -Os responsáveis pelas estruturas informais são designados pelo Presidente da Câmara.
Artigo 24.º — Estruturas informais
Vigente desde: 21/10/2019
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