- 1 -Enquadrados por legislação específica, e não integrados na estrutura flexível, funcionam ainda os seguintes serviços:
- a)Polícia Municipal (PM);
- b)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- c)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- d)Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
- e)Serviço de Medicina Veterinária Municipal (SMVM).
- 2 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 25.º — Serviços enquadrados por legislação específica
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019