- 1 -Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada representado no organograma constante do anexo I.
- 2 -A estrutura do município contém as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 2.1 -Unidade de Obras e Planeamento (UOP), unidade orgânica de 3.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 3.º grau, subdividida em:
A - Planeamento e Obras Particulares (POP), unidade orgânica de 4.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 4.º grau, que se subdivide nos seguintes setores:
- a)Ambiente;
- b)Gabinete Técnico Florestal;
- c)Obras Particulares;
- d)Planeamento;
- e)Topografia, Cartografia e SIG;
B - Obras Públicas e Infraestruturas Municipais (OPIM), unidade orgânica de 4.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 4.º grau, que se subdivide nos seguintes setores:
- a)Obras Públicas;
- b)Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas;
- c)Manutenção das infraestruturas e Equipamentos Municipais.
- 2.2 -Unidade Administrativa (UA), unidade orgânica de 3.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 3.º grau, subdividida em:
A - Financeira, unidade orgânica de 4.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 4.º grau, que se subdivide nos seguintes setores:
- a)Contabilidade;
- b)Tesouraria;
- c)Património;
- d)Aprovisionamento;
B - Administração e Recursos Humanos (ARH), unidade orgânica de 4.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 4.º grau, que se subdivide nos seguintes setores:
- a)Recursos Humanos;
- b)Jurídico;
- c)Expediente Geral e Arquivo;
- d)Balcão Único de Atendimento ao Munícipe, que se subdivide em:
- i)Taxas e Licenças Diversas;
- ii)Gabinete de Apoio ao Emigrante;
- iii)Espaço Cidadão.
- 2.3 -Unidade de Funções Sociais (UFS), unidade orgânica de 3.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 3.º grau, subdividida em:
A - Serviços Sociais e Educação (SSE), unidade orgânica de 4.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 4.º grau, que se subdivide nos seguintes setores:
- a)Ação Social;
- b)Saúde;
- c)Educação;
- d)Gabinete de Inserção Profissional (GIP);
B - Desenvolvimento Social, Cultural e Desportivo (DSCD), unidade orgânica de 4.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 4.º grau, que se subdivide nos seguintes setores:
- a)Desporto;
- b)Juventude;
- c)Associativismo.
- d)Cultura;
- e)Turismo;
- f)Biblioteca e Museus.
- 2.1 -Unidade de Obras e Planeamento (UOP), unidade orgânica de 3.º grau, liderada por um Chefe de Unidade de 3.º grau, subdividida em:
- 3 -No âmbito dos serviços enquadrados por legislação especifica incluem-se os seguintes:
- a)Polícia Municipal (PM);
- b)Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- c)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- d)Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
- e)Serviços de Medicina Veterinária Municipal (SMVM).
- 4 -No âmbito das unidades funcionais de natureza técnica e administrativa incluem-se os seguintes gabinetes:
- a)Gabinete de Informática (GI);
- b)Gabinete de Apoio ao Julgado de Paz (GAJP);
- c)Gabinete de Apoio ao Empreendedor (GAE);
- d)Gabinete Comunicação, Relações Públicas e Marketing (GCRPM).
Artigo 26.º — Estrutura geral dos serviços
Vigente desde: 21/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2019