- 1 -Compete, em geral, à Unidade de Obras e Planeamento (UOP):
- a)Promover a construção, a conservação e a reabilitação das edificações, equipamentos e infraestruturas municipais;
- b)O desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projetos de promoção municipal;
- c)Prestação de serviços de necessidade básica das populações.
- 2 -No âmbito das competências da Unidade de Obras e Planeamento (UOP), estão as atividades das seguintes unidades orgânicas de 4.º grau:
- a)Planeamento e Obras Particulares (POP);
- b)Obras públicas e Infraestruturas Municipais (OPIM).
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 21/10/2019
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