- 1 -O setor de Obras Públicas tem como principal objetivo assegurar a elaboração e inventariação de mapa das necessidades do Concelho, concursos, acompanhamento de obras, fornecimentos e prestações de serviços, propostas de adjudicações, relatórios correspondentes e gestão dos processos, incluindo obras por administração direta.
- 1.1 -Compete ao setor das Obras Públicas, designadamente:
- a)Promover a organização dos processos relativos à realização de concursos para execução de obras por empreitada, instruindo os mesmos com orçamentos, caderno de encargos, programa de concurso e outros documentos que sejam necessários;
- b)Acompanhar, controlar e fiscalizar a realização de obras municipais por empreitada, fiscalizando o cumprimento de contratos, regulamentos e demais legislação aplicável;
- c)Intervir no controlo técnico-financeiro das obras municipais, nomeadamente na elaboração de autos de medição e de revisão de preços;
- d)Prestar as informações superiormente solicitadas acerca da execução das obras municipais, designadamente, acerca daquelas situações que careçam de despacho, ou deliberação;
- e)Proceder à receção da obra;
- f)Elaborar e formalizar processos de candidatura de projetos municipais a fundos comunitários ou outros, de acordo com instruções superiores;
- g)Elaborar os pedidos de pagamento às entidades respetivas, relativamente às obras comparticipadas;
- h)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 2 -O setor de Obras Públicas, no âmbito de Obras por Administração Direta, tem como objetivo assegurar a elaboração e inventariação de mapa das necessidades do Concelho, relatórios correspondentes e gestão dos processos.
- 2.1 -Compete ao setor de Obras Públicas, no âmbito das Obras por Administração Direta, designadamente:
- a)Coordenar/controlar a construção, a ampliação ou conservação, por administração direta, arruamentos e outros espaços pavimentados, edifícios escolares, instalações desportivas, mercados, cemitérios, viação rural e outros edifícios e construções municipais;
- b)Coordenar/controlar a execução de pequenas obras necessárias a realização de atividades promovidas pelo Município;
- c)Efetuar inspeções regulares aos edifícios e outras infraestruturas municipais de forma a detetar necessidades de intervenção, promovendo a conservação preventiva;
- d)Coordenar/controlar a montagem e conservação de outro equipamento a cargo do Município, nomeadamente o que respeita à sinalização na via pública e ao mobiliário urbano;
- e)Orçamentar e requisitar atempadamente os meios e materiais necessários à execução de cada obra;
- f)Controlar os custos e prazo das obras executadas, efetuando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de custos;
- g)Zelar pela maquinaria, ferramentas e utensílios utilizados na realização dos trabalhos;
- h)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 3 -O setor de Obras Públicas, no âmbito de Obras por Empreitada, tem o objetivo de assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos, a elaboração e inventariação de mapa das necessidades do Concelho, relatórios correspondentes e gestão dos processos.
- 3.1 -Compete setor de Obras Públicas, no âmbito de Obras por Empreitada, designadamente:
- a)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;
- b)Assegurar a execução em tempo útil do plano anual de aquisições, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- c)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
- d)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
- e)Programar, promover, acompanhar e fiscalizar, até à receção definitiva, as obras de construção,
- f)Acompanhar os inquéritos administrativos no âmbito das empreitadas de obras públicas;
- g)Elaborar cadernos de encargos e programas de concursos referentes a empreitadas;
- h)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 4 -O setor de Obras Públicas, no âmbito do Apoio Administrativo, tem como objetivo organizar os meios administrativos necessários ao funcionamento integrado da unidade.
- 4.1 -Compete ao setor de Obras Públicas, no âmbito do Apoio Administrativo, designadamente:
- a)Executar o expediente da unidade e assegurar o processamento administrativo de todos os processos administrativos que por ela sejam tramitados, nas partes em que intervêm;
- b)Proceder à organização, arquivo e conservação dos documentos e à instrução de todos os processos administrativos da unidade com vista à sua apreciação e decisão superior;
- c)Fazer a recolha e informar dos assuntos para a reunião da Câmara Municipal que lhe competem;
- d)Organizar e classificar os processos existentes e considerados concluídos, para remessa ao arquivo geral.
- e)Promover o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da unidade;
- f)Organizar os processos e submetê-los a apreciação interna ou parecer externo e decisão superior;
- g)Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes, diligenciando no sentido da resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;
- h)Promover a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias aos licenciamentos, quer dos serviços do Município, quer das entidades externas;
- i)Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;
- j)Proceder à emissão de certidões ou fotocópias autenticadas, no âmbito das competências da unidade;
- k)Fornecer as cópias de projetos de construção ou loteamento, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- l)Elaborar estatísticas relacionadas com a atividade da unidade e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;
- m)Promoção de inquéritos administrativos e relatórios mensais;
- n)Apoiar a área de obras públicas, nomeadamente na elaboração de ofícios, organização e numeração dos processos e controlo de prazos de todas as fases dos procedimentos;
- o)Executar as tarefas relativas ao serviço da unidade, desde que não sejam atribuições de nenhuma outra área ou serviço;
- p)Controlar todos os procedimentos administrativos relativos à adjudicação e consignação de obras municipais;
- q)Em articulação com o setor de Taxas e Licenças Diversas, colaborar no âmbito dos contratos de água, Licenciamento Zero, Licenciamento Industrial, receção de todos os procedimentos relacionados direta ou indiretamente com o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, respetivo encaminhamento;
- r)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 36.º — Obras Públicas
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019