- 1 -O setor de Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas tem como objetivo:
- a)Assegurar o armazenamento e salvaguardar as ferramentas e utensílios de uso comum dos serviços operativos;
- b)Promover a sua correta utilização e conservação;
- c)Executar trabalhos de caráter oficinal necessários à prossecução de obras ou outras intervenções por administração direta;
- d)Conservação de máquinas, viaturas e outros equipamentos municipais;
- e)Garantir a operacionalidade do parque de máquinas e viaturas municipais e registar a sua atividade.
- 2 -Compete ao setor de Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas, designadamente:
- a)Assegurar o acondicionamento e a organização das ferramentas, mantendo atualizado o inventário das mesmas;
- b)Controlar as ferramentas e maquinaria na posse dos trabalhadores;
- c)Zelar pela maquinaria, ferramentas e utensílios utilizados na realização dos trabalhos;
- d)Comunicar ao setor de Património, situações de possível abate, formulando pedidos de substituição;
- e)Executar os trabalhos de carpintaria que integram as obras e outras intervenções por administração direta;
- f)Executar os trabalhos de serralharia que integram as obras e outras intervenções por administração direta;
- g)Executar os trabalhos de eletrificação no âmbito de obras e outras intervenções por administração direta;
- h)Executar os trabalhos de mecânica auto e eletricidade auto, garantindo a manutenção preventiva e pequenas conservações das máquinas e viaturas do Município;
- i)Executar os trabalhos de pintura que integram as obras e outras intervenções por administração direta, incluindo tarefas de pintura de sinalética;
- j)Executar tarefas de pavimentos e calçadas e produção de artefactos de cimento;
- k)Requisitar com a devida antecedência os materiais destinados à execução das tarefas;
- l)Assegurar a manutenção das máquinas e viaturas municipais, garantindo a sua operacionalidade;
- m)Gerir a estação de serviço, provendo a requisição do abastecimento de combustíveis lubrificantes indispensáveis ao parque de máquinas e viaturas;
- n)Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas monitorizar a sua efetivação;
- o)Programar as lavagens e lubrificação das viaturas;
- p)Participar no estudo de ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
- q)Registar a atividade da frota de acordo com a informação prestada pelos serviços utilizadores das máquinas ou viaturas, assegurando a compilação dos elementos necessários ao sistema de contabilidade de custos;
- r)Controlar a situação dos documentos necessários à circulação de viaturas;
- s)Centralizar a comunicação pelos utilizadores da ocorrência de acidentes e informar a unidade Administração e Recursos Humanos (ARH) - setor de Recursos Humanos, o(a) responsável pela gestão de seguros;
- t)Garantir a execução dos transportes escolares;
- u)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 37.º — Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019