- 1 -O setor de Manutenção das Infraestruturas e Equipamentos Municipais tem como objetivo assegurar a promoção, realização e manutenção de instalações ou equipamentos de utilização coletiva, adquiridos ou recebidos e promovidos pela Câmara Municipal, de qualquer natureza e que não estejam compreendidos nas outras áreas.
- 2 -Compete ao setor de Manutenção das Infraestruturas e Equipamentos Municipais, as seguintes funções:
- a)Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo e controlar a sua utilização;
- b)Promover e desenvolver estratégias integradas de construção e conservação de edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- c)Rentabilizar a sua eficiência, eficácia e economia;
- d)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior;
- e)Elaborar programas e planos de manutenção preventiva dos edifícios e equipamentos municipais com o objetivo de reduzir os custos de utilização;
- f)Elaborar pequenos estudos e projetos sumários para uma boa gestão de recursos.
- 3 -Para a prossecução da sua missão compete ao setor de Manutenção das Infraestruturas e Equipamentos Municipais, as seguintes funções:
- a)Assegurar o registo e resposta aos pedidos de intervenção e reclamações;
- b)Inventariar e caracterizar as necessidades de projeto e obras a realizar;
- c)Programar, promover, fiscalizar e acompanhar até à receção definitiva, as obras de construção, beneficiação e conservação de edifícios e equipamentos municipais, em regime de empreitada, desenvolvendo os procedimentos necessários em articulação com o setor de Obras Públicas;
- d)Promover a adaptação dos diferentes espaços por forma a garantir o cumprimento das normas de acessibilidade dos edifícios e equipamentos municipais;
- e)Fornecer aos serviços competentes, os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;
- f)Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres, elaboração de orçamentos e assessoria técnica relativamente a instalações elétricas e mecânicas;
- g)Promover a eficiência energética dos edifícios e equipamentos municipais, pela implementação de medidas e soluções para reduzir os custos associados aos consumos de eletricidade e água;
- h)Elaborar os planos de manutenção preventiva dos equipamentos municipais com o objetivo de reduzir os custos de utilização, através de uma melhor gestão da construção, das instalações e equipamentos;
- i)Garantir a uniformização dos equipamentos e dos contratos de gestão e manutenção de segurança nos edifícios e equipamentos municipais, assim como, no parque escolar através da definição de especificações técnicas, a respeitar nos projetos e obras municipais;
- j)Promover a conservação e requalificação dos edifícios da rede escolar em articulação com a unidade competente.
UNIDADE II
Unidade administrativa (UA)
Artigo 38.º — Manutenção das Infraestruturas e Equipamentos Municipais
Vigente desde: 21/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2019