- 1 -O Aprovisionamento assegura a realização dos procedimentos de contratação pública e aprovisionamento, bem como uma gestão adequada dos Stocks, em consonância com as normas em vigor, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia.
- 2 -Compete ao setor de Aprovisionamento, designadamente:
- a)Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração atempada de um plano de aprovisionamento, de acordo com as previsões das Grandes Opções do Plano;
- b)Assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;
- c)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
- d)Elaborar todos os processos relativos a aquisições de bens e serviços para o Município, de acordo com as normas legais em vigor;
- e)Organizar, acompanhar e instruir todos os processos de concurso para aquisição de bens e serviços;
- f)Efetuar consulta e receber propostas de fornecedores e proceder à sua análise para apreciação superior;
- g)Atualização anual e extraordinária do valor das taxas dos regulamentos municipais, em articulação com o setor do Património;
- h)Colaborar na elaboração e organização dos documentos de prestação de contas anuais, Conta de Gerência e Relatório de Gestão, em articulação com o setor de Contabilidade;
- i)Colaborar na elaboração e organização do relatório de Gestão, em articulação com o setor de Contabilidade;
- j)Controlar os prazos de entrega das encomendas;
- k)Certificar que as encomendas efetuadas são entregues no armazém ou no Município;
- l)Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes ao aprovisionamento;
- m)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 3 -Compete ao setor de Aprovisionamento, no âmbito do Armazém, designadamente:
- a)Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens à sua guarda;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário das existências nos armazéns municipais;
- c)Conferir e armazenar os materiais provenientes de fornecedores, comunicando ao setor de Aprovisionamento a receção e a boa conferência dos mesmos;
- d)Fornecer, após verificação das correspondentes requisições, os bens e materiais destinados aos serviços;
- e)Promover, em estreita colaboração com o setor de Aprovisionamento, uma adequada gestão dos stocks, assegurando um fornecimento regular de todos os materiais necessários à execução das obras por administração direta, que atempadamente lhe foram participadas, comunicando por sua vez, de forma atempada, àquela área de atividade as aquisições que se mostrem necessárias;
- f)Registar correta e atempadamente as entradas e saídas de cada bem ou material de armazém;
- g)Implementar medidas que facilitam a receção, conferencia, arrumação de bens e a sua referência visando os acessos e movimentação;
- h)Fiscalizar o cumprimento de todas as regras e normas de funcionamento interno do armazém;
- i)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 44.º — Aprovisionamento
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019