- 1 -O Balcão Único de Atendimento ao Munícipe atua nas seguintes áreas:
- a)Taxas e licenças diversas;
- b)Gabinete de Apoio ao Emigrante;
- c)Espaço Cidadão.
- 2 -O Balcão Único de Atendimento ao Munícipe serve de interlocutor do munícipe na organização, procurando dar resposta às suas necessidades e expectativas, assegurando uma informação adequada e rigorosa, com a maior celeridade e comodidade para o mesmo.
- 3 -Compete ao Balcão Único de Atendimento ao Munícipe:
- a)Centralizar, organizar e assegurar o atendimento aos munícipes, de acordo com as orientações que forem definidas superiormente;
- b)Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos munícipes e proceder ao seu encaminhamento para os serviços competentes;
- c)Receber e registar as reclamações, petições ou sugestões apresentadas pelos munícipes, recolhendo, se for caso disso, as informações necessárias à preparação da resposta adequada, e submetê-las à consideração superior;
- d)Promover a cooperação dos serviços municipais, tendo em vista a eficácia e eficiência da atividade municipal e a qualidade dos serviços prestados aos munícipes;
- e)Manter os requerimentos e demais impressos para uso dos munícipes atualizados e conforme as disposições legais em vigor;
- f)Assegurar a elaboração de informação estatística sobre o atendimento ao público;
- g)Avaliar o grau de satisfação do munícipe e proceder à elaboração de relatórios relativos às sugestões e reclamações recebidas;
- h)Prestar apoio aos munícipes na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do município;
- i)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 49.º — Balcão Único de Atendimento ao Munícipe
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019