- 1 -O Expediente Geral e Arquivo assegura os serviços administrativos do Município, no âmbito da articulação com as diversas unidades e serviços que o integram, bem como tarefas administrativas de caráter geral não específicos a outras unidades orgânicas que não disponham de apoio administrativo próprio.
- 2 -Compete ao setor de Expediente Geral e Arquivo:
- a)Executar todas as tarefas inerentes à receção, registo, digitalização, classificação, tramitação e distribuição, de correspondência e de outros documentos dentro dos prazos determinados;
- b)Executar todas as tarefas inerentes à expedição de correspondência, designadamente, numerar e datar ofícios, elaborar registos e avisos de receção, bem como de outros documentos;
- c)Controlar os prazos de resposta de correspondência;
- d)Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços;
- e)Prestar o necessário apoio aos membros dos órgãos do Município, designadamente a elaboração de convocatórias, agendas e sua publicitação;
- f)Elaborar e distribuir as atas dos órgãos do Município, e dar publicidade às respetivas deliberações;
- g)Distribuir pelos serviços competentes os documentos objeto de deliberação;
- h)Elaborar certidões das deliberações dos órgãos do Município e outras quando autorizadas;
- i)Elaborar mapas discriminativos de senhas de presença das reuniões dos órgãos em articulação com os setores de Contabilidade e de Recursos humanos;
- j)Arquivo e organização de todos os documentos dos órgãos do Município;
- k)Executar todas as tarefas que se mostrem necessárias no âmbito do recenseamento eleitoral;
- l)Organizar e acompanhar processos eleitorais, referendários e demais serviços complementares;
- m)Coordenar e assegurar o serviço de telefones, portaria, limpeza de instalações e BMS;
- n)Promover a divulgação e consulta pelos serviços de todos os diplomas legais publicados no Diário da República;
- o)Promover a divulgação pelos serviços das instruções e normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- p)Registar e arquivar, designadamente editais, avisos, anúncios, propostas, posturas, regulamentos e promover à divulgação interna das ordens de serviço;
- q)Assegurar a organização e gestão do arquivo corrente do Município;
- r)Manter devidamente organizado o arquivo de documentos do setor;
- s)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 48.º — Expediente Geral e Arquivo
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019