Compete ao setor de Ação Social, designadamente:
- a)Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do município, dinamizando a Rede Social;
- b)Elaborar a Carta Social do Concelho e assegurar o seu acompanhamento e atualização;
- c)Apoiar e coordenar as relações do Município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social e de saúde;
- d)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes;
- e)Apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social e promover o acompanhamento dos munícipes realojados;
- f)Organizar e dar apoio ao Conselho Local de Ação Social;
- g)Propor os termos e modalidades de cooperação a desenvolver com outras entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração ou cedência de instalações estabelecidos no âmbito social;
- h)Fomentar parcerias com as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outros agentes sociais, garantindo o apoio logístico e financeiro;
- i)Promover a responsabilidade social nas organizações do Concelho;
- j)Desenvolver programas de qualificação pessoal e profissional;
- k)Assegurar o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional (GIP), bem como outras estruturas facilitadoras da obtenção de emprego;
- l)Implementar e gerir o Banco de Voluntariado e o Banco de Recursos;
- m)Assegurar a representação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Nova de Poiares, assegurando o respetivo funcionamento;
- n)Propor e garantir a participação em organismos e projetos nacionais e europeus, relacionados com as problemáticas sociais;
- o)Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais carenciados, tais como idosos em situação de exclusão, crianças e jovens em risco, pessoas vítimas de violência, maus-tratos e abusos, minorias étnicas, comunidades imigrantes e pessoas com deficiência;
- p)Assegurar o funcionamento dos equipamentos sociais municipais de apoio à comunidade;
- q)Desenvolver projetos e ações de promoção da igualdade e da multiculturalidade;
- r)Desenvolver programas e medidas de apoio à participação e integração da população imigrante;
- s)Assegurar a participação no Núcleo Local do Rendimento Social e Inserção e em outros projetos e ou medidas em que o Município é parceiro;
- t)Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;
- u)Apoiar e promover espaço de formação, informação e lazer para a juventude;
- v)Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação de tempos livres para a população juvenil e sénior;
- w)Efetuar estudos e levantamentos que detetem as carências da comunidade e de grupos específicos;
- x)Assegurar o apoio executivo e administrativo;
- y)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.