Compete ao setor da Saúde, designadamente:
- a)Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e prevenção de comportamentos de risco;
- b)Promover a participação do Município em ações de desenvolvimento tendentes às prestações de cuidados de saúde em colaboração com o Centro de Saúde e ou outras entidades da mesma área de intervenção;
- c)Executar as medidas de política social e de saúde que, no domínio das atribuições do município forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;
- d)Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social e de saúde em conformidade com as políticas aprovadas;
- e)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- f)Assegurar a representação e participação do Município nos órgãos de coordenação e de gestão das estruturas locais de saúde;
- g)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.