- 1 -O Gabinete de Inserção Profissional (GIP) tem por objetivo apoiar jovens e adultos desempregados na definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho.
- 2 -Compete ao Gabinete de Inserção Profissional, nomeadamente:
- a)Prestar informação profissional para jovens e adultos desempregados;
- b)Apoiar à procura ativa de emprego;
- c)Acompanhar os desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
- d)Captar ofertas junto de entidades empregadoras;
- e)Divulgar ofertas de emprego e atividades de colocação;
- f)Encaminhar para ofertas de qualificação;
- g)Divulgar e encaminhar para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
- h)Divulgar programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
- i)Motivar e apoiar a participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;
- j)Controlar a apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego;
- k)Desenvolver outras atividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos no Centro de Emprego, quando forem solicitadas por este ou pela Câmara Municipal.
Artigo 58.º — Gabinete de Inserção Profissional (GIP)
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019