- 1 -O setor de Associativismo tem como objetivo dinamizar o associativismo no concelho, promovendo o diálogo e o intercâmbio institucional entre a autarquia e as associações e coletividades concelhias.
- 2 -Compete ao setor de Associativismo, potenciar o apoio ao associativismo como modelo de crescimento e desenvolvimento, ao nível das coletividades e associações, designadamente:
- a)Ao associativismo juvenil;
- b)Ao associativismo desportivo;
- c)Ao associativismo cultural;
- d)Ao associativismo social.
- 3 -Compete ao setor de Associativismo, nomeadamente:
- a)Apoiar todas as entidades associativas, cuja atividade, comprovadamente tenha interesse cultural, desportivo, recreativo ou social para o concelho, atuando como agentes de promoção das tradições concelhias, usos e costumes;
- b)Colaborar com as associações sempre que tal seja determinado, na realização de eventos de interesse das mesmas e do Município, designadamente na organização de Festas e Romarias nas suas Aldeias, no âmbito da cultura, desporto, turismo, entre outros;
- c)Proceder à recolha e informatização de todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa;
- d)Apoiar as associações no que respeita à regularização municipal, incentivando-as para essa mesma regularização;
- e)Criar e implementar novas políticas de apoio ao associativismo.
Artigo 62.º — Associativismo
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019