- 1 -A o setor da Cultura cria incentivos à adesão e envolvimento da população do Município em atividades culturais e contribui para o progresso do Município, através do desenvolvimento e implementação de ações de promoção turística.
- 2 -Compete ao Setor da Cultura, designadamente:
- a)Elaborar a programação operacional da atividade no domínio dos projetos de animação cultural e submetê-la à apreciação do Presidente da Câmara Municipal;
- b)Apoiar as organizações populares locais no que respeita a ações de âmbito cultural;
- c)Acompanhar a execução de atividades culturais realizadas no âmbito do Município;
- d)Elaborar pareceres sobre solicitações efetuadas por entidades ou munícipes sobre assuntos de natureza cultural;
- e)Efetuar levantamentos, registo e classificações de situações que se relacionem com a ação cultural do Município;
- f)Divulgar através de informação própria e comunicação social, a atividade no âmbito da cultura;
- g)Promover a atividade cultural do Município, quer pela programação de iniciativas municipais, quer pelo apoio a associações e instituições que desenvolvem atividades neste domínio;
- h)Promover ações de recolha de informação e de peças de valor patrimonial, tendo em vista evitar o seu desaparecimento ou saída da área do concelho;
- i)Salvaguardar o património histórico/arqueológico do concelho através de publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo e mutilação;
- j)Propor a classificação de objetos, sítios edifícios, paisagens e monumentos;
- k)Proceder ao levantamento da realidade cultural do concelho;
- l)Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, gastronomia, folclore e a etnografia;
- m)Promover o intercâmbio cultural e desenvolver os protocolos de parcerias estabelecidos neste domínio;
- n)Estimular o apoio a projetos culturais e artísticos através da figura do mecenato;
- o)Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;
- p)Proceder ao levantamento da realidade cultural do Município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- q)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património cultural;
- r)Propor a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- s)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 63.º — Cultura
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019