- 1 -O Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Marketing (GCRPM), contribui para o bom desempenho do Órgão Executivo prestando apoio aos seus membros nos domínios da sua atuação política e administrativa, promovendo a comunicação e desenvolvendo as relações da Câmara Municipal com a comunidade.
- 2 -Desenvolve estratégias e ações promocionais que visem, a conquista e o sentido de oportunidade para o potencial municipal.
- 3 -Compete ao Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Marketing, designadamente:
- a)Promover a boa imagem do Município, dos seus órgãos e dos serviços municipais;
- b)Dar conhecimento público das diversas atividades municipais e divulgar todas as informações consideradas de interesse para os munícipes;
- c)Conceber, coligir e promover a edição do boletim municipal;
- d)Produzir conteúdos para a página da Internet do Município e a sua constante atualização;
- e)Colaborar na edição de outras publicações periódicas, bem como na conceção e publicitação de documentos informativos ou promocionais do Município;
- f)Assegurar o estabelecimento das relações públicas do Município e o protocolo nos atos e cerimónias oficiais do Município;
- g)Assegurar as iniciativas e o estabelecimento das relações institucionais no âmbito de protocolos de geminação e de parcerias internacionais;
- h)Dar apoio às relações protocolares que o Município estabeleça com outras entidades, públicas ou privadas;
- i)Analisar a imprensa nacional, regional e local, escrita e falada, no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos;
- j)Assegurar contactos com a comunicação social, bem como redigir e emitir comunicados de imprensa;
- k)Preparar a realização de entrevistas em que o Presidente da Câmara Municipal deva participar;
- l)Manter atualizados os ficheiros de profissionais da comunicação social e respetivos contactos;
- m)Colaborar na organização de eventos;
- n)Proceder à recolha e arquivo de recortes de imprensa;
- o)Proceder ao registo fotográfico das atividades do Município e Associações do Concelho e respetivo arquivo;
- p)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que sejam remetidos pelos serviços do Município, em articulação com a Unidade de Funções Sociais (UFS);
- q)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos, em articulação com a Unidade de Funções Sociais (UFS);
- r)Controlar a saída de qualquer publicação, registo ou documento do arquivo mediante requisição, datada e assinada pelo responsável do respetivo serviço, em articulação com a Unidade de Funções Sociais (UFS);
- s)Manter devidamente organizado o arquivo de documentos da área;
- t)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 74.º — Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Marketing (GCRPM)
Vigente desde: 21/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2019