- 1 -O Gabinete de Apoio ao Empreendedor (GAE) tem como missão mediar o relacionamento do Município com as empresas e associações setoriais, promovendo internamente e externamente a política municipal de apoio ao investimento.
- 2 -A função principal do Gabinete de Apoio ao Empreendedor consiste em dinamizar os agentes económicos e promover a atividade empresarial do concelho e em prestar informações aos investidores e empresários sobre os mais diversos aspetos relacionados com a sua atividade.
- 3 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Empreendedor informar sobre:
- a)Oportunidades de investimento no concelho;
- b)Incentivos ao investimento no concelho;
- c)Locais adequados para a instalação das atividades económicas;
- d)Realização de seminários, debates, feiras e outros eventos;
- e)Legislação de enquadramento das atividades económicas.
- 4 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Empreendedor prestar assistência técnica:
- a)No processo de criação de novas empresas;
- b)Nos processos de licenciamento industrial;
- c)Na resolução de problemas relacionados com o licenciamento de atividades económicas;
- d)Na resolução de problemas decorrentes do exercício de atividades económicas;
- e)Na procura de parceiros e promoção de encontros empresariais;
- f)Nas iniciativas de expansão das empresas sedeadas no concelho;
- g)Nos processos de intenção e concretização de investimentos no concelho.
- 5 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Empreendedor aconselhar sobre:
- a)Os programas e incentivos mais adequados aos projetos de investimento;
- b)Os contactos e a melhor forma de se dirigir às entidades intervenientes nos processos.
- 6 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Empreendedor:
- a)Acompanhar e agilizar os processos internos relacionados com a instalação e o licenciamento de novos de projetos de investimento;
- b)Promover medidas de dinamização do tecido empresarial e, ao mesmo tempo, reforçar as dinâmicas locais, apoiar a diversificação industrial;
- c)Facilitar o acesso rápido e eficiente à informação essencial ao desenvolvimento das empresas;
- d)Orientar e apoiar o empresário no cumprimento de exigências legais inerentes à atividade, bem como apoiar a criação de empresas, constituição e acompanhamento no âmbito da localização industrial e licenciamento.
Artigo 73.º — Gabinete de Apoio ao Empreendedor (GAE)
Vigente desde: 21/10/2019
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Em vigor desde 21/10/2019