- 1 -O diretor é designado pelo reitor de entre os professores da Faculdade de Direito.
- 2 -O mandato do diretor tem a duração de quatro anos.
- 3 -O mandato do diretor cessa pelo decurso do respetivo prazo, ou por exoneração fundamentada pelo reitor, ou pela renúncia, apresentada ao reitor através de declaração escrita.
Artigo 6.º — Designação e mandato
Vigente desde: 11/10/2018
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Em vigor desde 11/10/2018