- 1 -Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada uma avaliação global do seu percurso, ponderado de 0 e 100, em que serão considerados os seguintes critérios:
- a)Classificação do grau académico de que são titulares, se estiver indicada na escala de 0-20 ou classificação do grau académico, nos termos da escala europeia de comparabilidade, se se revelar mais adequado, à qual de atribui a ponderação de 20;
- b)Apreciação do currículo académico, científico e/ou profissional, à qual de atribui a ponderação de 20;
- c)Apreciação do projeto de investigação proposto, à qual se atribui a ponderação de 40;
- d)Apreciação da carta de motivação, à qual se atribui a ponderação de 10;
- e)Análise da informação prestada pelos redatores das cartas de recomendação, à qual se atribui a ponderação de 10.
- 2 -Caso se verifique necessário a Comissão Científica do ciclo de estudos poderá realizar uma entrevista aos candidatos.
- 3 -Os candidatos serão seriados de acordo com uma média ponderada da pontuação obtida nas alíneas a) a e) do ponto 1.
- 4 -Em caso de igualdade da pontuação obtida em 2, é tida em consideração a carta de motivação.
- 5 -No caso de o número de candidatos não exceder o número de vagas, e todos reunirem condições para a frequência do ciclo de estudos, não é necessário proceder à seriação.
Artigo 6.º — Critérios de seleção e de seriação
Vigente desde: 11/10/2018
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