Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Estudos de Desenvolvimento da Universidade de Lisboa
Objeto
Objetivos
O grau de doutor em Estudos de Desenvolvimento tem por objetivos:
Organização do ciclo de estudos
Condições de ingresso no ciclo de estudos
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Estudos de Desenvolvimento os candidatos que cumpram uma das seguintes condições:
Normas de candidatura
Os candidatos devem anexar ao boletim de candidatura, obtido diretamente nos serviços académicos ou na página web, da unidade orgânica responsável pela presidência do programa, nos prazos fixados para o efeito, os seguintes documentos:
Critérios de seleção e de seriação
Processo de fixação e divulgação das vagas
As vagas são fixadas anualmente por Despacho Reitoral, sob proposta da Comissão Científica do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento e parecer conjunto favorável do(a) Presidente ou Diretor(a) de todas as unidades orgânicas vinculadas a este ciclo de estudos, e divulgadas pelos meios habituais e nas páginas web destas instituições e da Universidade de Lisboa.
Prazos de candidatura
Os prazos de candidatura são fixados anualmente, por despacho conjunto do(a) Presidente ou Diretor(a) de todas as unidades orgânicas vinculadas a este ciclo de estudos, sob proposta da Comissão Científica do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento, e divulgados pelos meios habituais e nas páginas web destas instituições e da Universidade de Lisboa.
Escola em que o aluno se matricula
O aluno matricula-se no 1.º ano, na unidade orgânica que esteja a presidir ao programa. No 2.º ano, o aluno matricula-se na unidade orgânica a que pertence o orientador ou, no caso de coorientação, na unidade orgânica do orientador principal.
Comissão Científica do Curso
Competência da Comissão Científica
Tutor
Avaliação de conhecimentos e creditação de competências
Regime de prescrição do direito à inscrição
A matrícula e inscrição neste ciclo de estudos prescrevem no prazo de cinco anos a contar da data do registo da tese, sem prejuízo das suspensões de contagem de prazo previstas na lei e devidamente fundamentadas.
Prazo para registo e entrega de trabalho final
Orientação
Acordos de cotutela internacional
Na componente de elaboração da tese, podem ser celebrados acordos com outras instituições de ensino superior estrangeiras, legalmente habilitadas a atribuir o grau de doutor, ou equivalente, no sentido da elaboração da tese de doutoramento em cotutela internacional, nos termos do Despacho n.º 2305/2015, de 5 de março.
Admissão a provas
Apresentação e entrega da tese e trabalhos equivalentes
Confidencialidade
Nos casos em que, pela natureza do trabalho final, ou por este ser desenvolvido em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, se torne necessário garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos, observam-se os seguintes procedimentos:
Composição do júri
Nomeação do júri
Funcionamento do júri
Ato público de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes
Deliberações do júri e classificação final do grau de doutor
Entrega da versão definitiva da tese ou dos trabalhos equivalentes
Concessão do grau de doutor, certidão de registo e carta doutoral
Situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras
Tempo parcial
Casos Omissos e Dúvidas
Todas as situações não previstas neste Regulamento e não previstas na legislação aplicável, nem no Código do Procedimento Administrativo, são definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente das duas Escolas.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2017-2018 ficando revogadas as deliberações anteriores sobre esta matéria.
27/09/2018. - A Presidente, Professora Doutora Clara Patrícia Costa Raposo.
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