Os prazos de candidatura são fixados anualmente, por despacho conjunto do(a) Presidente ou Diretor(a) de todas as unidades orgânicas vinculadas a este ciclo de estudos, sob proposta da Comissão Científica do Doutoramento em Estudos de Desenvolvimento, e divulgados pelos meios habituais e nas páginas web destas instituições e da Universidade de Lisboa.
Artigo 8.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 11/10/2018
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Em vigor desde 11/10/2018