1) Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão (GAOG):
O Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão é uma estrutura de apoio direto ao presidente da câmara, vereadores e assembleia municipal aos quais compete prestar assessoria política, técnica e administrativa, designadamente:
- a)Assessorar o presidente da câmara municipal na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes;
- b)Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal;
- c)Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da presidência e ao desempenho da atividade dos vereadores e da assembleia municipal;
- d)Apoiar na realização do atendimento público destinado ao presidente e vereadores, nomeadamente na preparação de documentação de suporte, na solicitação de informação às demais unidades orgânicas da autarquia, no agendamento de entrevistas/reuniões e no controlo da execução das decisões tomadas;
- e)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas, coordenando as ações de discussão pública e setorial que antecedem a sua submissão à deliberação dos órgãos municipais;
- f)Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade das unidades orgânicas, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
- g)Coordenar a representação institucional da Câmara Municipal em eventos onde esta participe, responsabilizando-se, em articulação com as demais unidades orgânicas, pela atualização permanente da agenda dos eleitos;
- h)Coordenar todas as ações de relacionamento com a CIM-RL e Associação Nacional de Municípios;
- i)Apoiar o relacionamento da autarquia com entidades externas, em articulação com as restantes unidades orgânicas, de acordo com a natureza da temática em causa;
- j)Certificar assuntos constantes das atas dos Órgãos Municipais;
- k)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- l)Organização dos Processos Eleitorais;
- m)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação;
2) Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC):
O Gabinete Municipal de Proteção Civil é uma estrutura de apoio direto ao presidente da câmara ao qual compete prestar assessoria técnica e administrativa, designadamente:
- a)Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
- b)Promover outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal;
- c)Elaborar planos municipais de emergência;
- d)Colaborar com as demais unidades orgânicas da autarquia em ações de avaliação de risco, nomeadamente a peritagem a edifícios e instalações cujas condições sejam suscetíveis de constituir uma ameaça à segurança de pessoas e bens;
- e)Promover e coordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;
- f)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e mistos que possam afetar o município;
- g)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município;
- h)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município;
- i)Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- j)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- k)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- l)Assegurar as atribuições da autarquia em matéria de defesa da floresta contra incêndios;
- m)Assegurar a limpeza e desobstrução das linhas de água na área de jurisdição municipal;
- n)Coordenar os processos relativos à gestão de combustíveis;
- o)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- p)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações;
- q)Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
- r)Colaborar e intervir no restabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais indispensáveis para normalização da vida das comunidades afetadas por acidente grave ou catástrofe;
- s)Assegurar a ligação ao Serviço Nacional de Proteção Civil;
- t)Gestão das comunicações rádio e telefone de emergência da Proteção Civil
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
3) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP):
O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas é uma estrutura de apoio direto ao presidente da câmara, aos vereadores e às unidades orgânicas aos quais compete prestar assessoria técnica e administrativa, designadamente:
- a)Definir e garantir a imagem corporativa do município;
- b)Gerir o processo inerente à produção de materiais gráficos e multimédia adaptados a vários suportes de divulgação e elaborar manuais de identidade corporativa e imagens gráficas;
- c)Elaborar publicações periódicas informativas sobre a atividade municipal;
- d)Assegurar a interface proativa com os media;
- e)Garantir o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Câmara Municipal;
- f)Organizar conferências de imprensa;
- g)Proceder à recolha de informação sobre a atividade das unidades orgânicas para incluir nas publicações de carácter informativo da câmara municipal, bem como para difusão junto dos órgãos de comunicação social;
- h)Garantir a atualização dos conteúdos da página de Internet, Intranet e nas redes sociais, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;
- i)Gerir e manter o equipamento audiovisual da câmara municipal e assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pela câmara municipal
- j)Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;
- k)Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao Município;
- l)Comunicações com instituições externas ou outras entidades que solicitam pedidos à autarquia;
- m)O exercício, em geral, de competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação;
4) Gabinete de Auditoria e Melhoria Contínua (GAMC):
- a)Elaborar a proposta de Norma de Controlo Interno a aprovar pelos órgãos de gestão da autarquia;
- b)Elaborar e propor o Plano Anual de Auditoria Interna;
- c)Auditar as contas da autarquia, incluindo as das empresas municipais;
- d)Garantir e acompanhar a auditoria às contas da autarquia e avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- e)Acompanhar o cumprimento das obrigações estatutárias ou legais das empresas municipais, intermunicipais e associações perante a Autarquia;
- f)Avaliar o cumprimento das leis, normas, planos e procedimentos estabelecidos, bem como a adesão às políticas definidas pelo Executivo;
- g)Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios elaborados e monitorizar a aplicação das recomendações aceites;
- h)Garantir a realização de auditorias internas aos serviços e processos, bem como às aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado;
- i)Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- j)Verificar a implementação das ações corretivas decorrentes dos relatórios das auditorias realizadas;
- k)Assessorar a organização na elaboração e atualização do plano de prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas;
- l)Acompanhar a Divisão Jurídica e de Apoio na elaboração dos relatórios periódicos da implementação e monitorização do plano de prevenção de riscos de gestão, corrupção e infrações conexas;
- m)Dinamizar e coordenar as atividades necessárias ao cumprimento das disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- n)Arquivo de processos no âmbito da atividade do Gabinete de Auditoria Interna;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
5) Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Empreendedorismo (GAEE):
- a)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes municipais e regionais;
- b)Definir uma política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os seus empresários e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional;
- c)Promover, em cooperação com as Associações e entidades do SNCT (Sistema Nacional Científico e Tecnológico), a competitividade e inovação dos setores industriais, nomeadamente dos mais dinâmicos;
- d)Promover, em cooperação com as Associações e entidades do SNCT, o alargamento da cadeia de valor associada às indústrias locais, bem como o reforço e valorização do potencial do sistema local de inovação;
- e)Promover a imagem do Município, através de iniciativas próprias, ou em cooperação com os agentes económicos e suas Associações, intensificando a atratividade do município na captação de novos investimentos nacionais e estrangeiros, e estimular o empreendedorismo empresarial;
- f)Promover uma relação dinâmica com as Entidades Associativas do Município intervenientes nos domínios cultural, desportivo, social e outros, apoiando iniciativas ou identificando apoios externos (comunitários, ou de origem nacional) que possibilitem o desenvolvimento das atividades daquelas Entidades Associativas;
- g)Promover a permanente competitividade dos mercados e feiras da competência do município face a outros espaços comerciais;
- h)Promover a informação ao consumidor, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor;
- i)Arquivo dos processos no âmbito do desenvolvimento económico do Município;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
6) Gabinete de Desenvolvimento Estratégico e Candidaturas (GDEC):
- a)Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas municipais e colaborar no estudo e formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, avaliando o impacto da intervenção municipal, detetando desvios e propondo correções;
- b)Proceder à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do município e promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;
- c)Recolha, tratamento e difusão de Indicadores de Performance e Benchmarking do desenvolvimento económico do concelho;
- d)Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- e)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais e dinamizar o processo de preparação e submissão de propostas de candidatura a financiamento e posteriormente efetuar o acompanhamento da candidatura até à sua aprovação, bem como a gestão de todo o processo de execução, cumprindo sempre os prazos aplicáveis;
- f)Elaborar os estudos de procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos municipais, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;