Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande
Objeto
O presente regulamento define a estrutura orgânica e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços da administração autárquica do Município da Marinha Grande, bem como os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Missão
A Câmara Municipal da Marinha Grande tem como missão promover a qualidade de vida no município, mediante a adoção de políticas públicas assentes na gestão sustentável dos recursos disponíveis, na qualificação dos trabalhadores e na aposta de um serviço público de qualidade.
Princípios Gerais da Atividade Municipal
Superintendência
Deveres, Funções e Competências Comuns aos Serviços e aos Dirigentes
Modelo de Estrutura orgânica
Cargos de direção intermédia de 2.º grau
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Afetação e mobilidade do pessoal
Compete ao presidente da câmara, nos termos da lei, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal.
Composição
Para o exercício das atribuições e competências que legalmente estão atribuídas ao Município, a estrutura hierarquizada flexível dos serviços municipais é composta por unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, que seguidamente se discriminam, e que constam do organograma constante do anexo A, ao presente regulamento:
Gabinetes de Apoio que integram a estrutura orgânica
São constituídos os seguintes Gabinetes de Apoio aos órgãos de gestão e unidades orgânicas e que constam do organograma constante do anexo A, ao presente regulamento:
1) Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão (GAOG);
2) Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC);
3) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP);
4) Gabinete de Auditoria e Melhoria Contínua (GAMC);
5) Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Empreendedorismo (GAEE);
6) Gabinete de Desenvolvimento Estratégico e Candidaturas (GDEC).
Atribuições dos Gabinetes de Apoio
1) Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão (GAOG):
O Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão é uma estrutura de apoio direto ao presidente da câmara, vereadores e assembleia municipal aos quais compete prestar assessoria política, técnica e administrativa, designadamente:
2) Gabinete Municipal de Proteção Civil (GMPC):
O Gabinete Municipal de Proteção Civil é uma estrutura de apoio direto ao presidente da câmara ao qual compete prestar assessoria técnica e administrativa, designadamente:
3) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP):
O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas é uma estrutura de apoio direto ao presidente da câmara, aos vereadores e às unidades orgânicas aos quais compete prestar assessoria técnica e administrativa, designadamente:
4) Gabinete de Auditoria e Melhoria Contínua (GAMC):
5) Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Empreendedorismo (GAEE):
6) Gabinete de Desenvolvimento Estratégico e Candidaturas (GDEC):
Divisão Administrativa e Financeira
À Divisão Administrativa e Financeira, designada abreviadamente DAF, compete:
Subunidade orgânica «Contabilidade»
Divisão de Qualidade de Vida
À Divisão de Qualidade de Vida, abreviadamente designada DQV, compete:
Divisão de Modernização e Capacitação
À Divisão de Modernização e Capacitação, designada abreviadamente DMC, compete:
Divisão de Gestão do Território
À Divisão de Gestão do Território, abreviadamente designada DGT, compete:
Divisão de Desenvolvimento da Cidadania
À Divisão de Desenvolvimento da Cidadania, designada abreviadamente DDC, compete:
Divisão Jurídica e de Apoio
À Divisão Jurídica e de Apoio, designada abreviadamente DJA, compete:
Alteração das competências
As competências dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande.
Norma revogatória
Com a publicação do presente Regulamento fica expressamente revogado o Regulamento da Organização dos Serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, aprovado por deliberação da Câmara Municipal da Marinha Grande de 20 de dezembro de 2012.
Entrada em vigor
O presente regulamento, bem como o Organograma em anexo, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
(ver documento original)
311696111