Subsidiariamente aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro.
Artigo 10.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 20/08/2024
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Subsidiariamente aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro.
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