Aprova a alteração do Regulamento da Formação e Valorização Profissional dos Trabalhadores do Instituto Politécnico de Coimbra.
Objeto
O presente Regulamento visa estabelecer diretrizes relativas à frequência de Formação por parte dos detentores de contrato de trabalho em funções públicas, de contrato de emprego e inserção, de comissões de serviço e bolseiros ao serviço do IPC.
Tipos de Formação e de Financiamento
Direitos e Deveres
Avaliação do Impacto da Formação
Formação de Docentes e Investigadores
Formação de Não Docentes e Não Investigadores do IPC
1 - A Formação Interna destes trabalhadores, constará de um Plano de Formação anual, de caráter gratuito, elaborado e dinamizado pelo GAVIP.
2 - Anualmente o Conselho de Gestão define o valor do financiamento a atribuir ao Plano de Formação Anual de Não Docentes e Não Investigadores.
3 A inscrição no âmbito da Formação Interna é da responsabilidade do próprio através das vias divulgadas para o efeito, após autorização e/ou indicação do superior hierárquico.
4 - Os trabalhadores podem solicitar apoio para a inscrição e frequência de formação conferente de grau (Mestrado e Licenciatura), Cursos Técnicos Superiores Profissionais e formação não conferente de grau (Pós-graduações, unidades curriculares isoladas, cursos breves, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e outras ações de caráter similar), ministrada em Unidade Orgânica (UO) do IPC.
5 - Para a formação ministrada por entidade externa ao IPC, os trabalhadores poderão candidatar-se a bolsa de formação para a inscrição e frequência de pós-graduações, unidades curriculares isoladas, cursos breves, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e cursos de formação no âmbito da Mobilidade Pessoal Erasmus+.
6 - A candidatura ao apoio e/ou à bolsa de formação referidos nos pontos anteriores é efetuada pelo trabalhador mediante o preenchimento de requerimento que deverá ser enviado, via Gestão Documental, ao GAVIP.
7 - O requerimento indicado no número anterior deve ser acompanhado de um parecer favorável e fundamentado acerca da pertinência e necessidade da formação para o desempenho do trabalhador, por parte do seu superior hierárquico e autorizado pelo Presidente/Diretor/Administrador da UO/Serviços.
8 - A bolsa e/ou o apoio para a realização de unidades curriculares isoladas poderá ser atribuído a qualquer trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas. Para a formação conferente de grau académico, Cursos Técnicos Superiores Profissionais e Pós-graduações a bolsa e/ou o apoio só poderá ser atribuído a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Bolsa de Formação e outros Apoios
Reafectação de Valores
Na formação referida no n. º5 do artigo 5.º e no n. º4 do artigo 6.º, os custos conducentes à concessão do apoio serão compensados pela UO de origem do trabalhador à UO que ministra a formação.
Comprovativos da Formação
Legislação subsidiária
Subsidiariamente aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro.
Dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a publicação no Diário da República.
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