- 1 -Para a prática dos atos típicos da Especialidade Profissional de Gestão e Consultoria Fiscal e consequente inscrição no respetivo Colégio de Especialidade Profissional, é requerida, como formação académica, a titularidade ou de uma das licenciaturas ou de um dos mestrados ou de um dos doutoramentos, todos na área da ciência económica, que preenchem as condições estatuídas nos Estatutos.
- 2 -Os cursos de formação pós-graduada que, nos termos da parte final da alínea a), ii) do n.º 1 do artigo seguinte, relevam para efeitos de inscrição neste Colégio de Especialidade Profissional são reconhecidos pelo Conselho de Especialidade profissional, após análise do seu plano de estudos e corpo docente.
Artigo 4.º — Formação académica
Vigente desde: 02/10/2020
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