- 1 -O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), procede à articulação com o Gabinete Nacional de Segurança/Centro Nacional de Cibersegurança (GNS/CNCS) no âmbito das respetivas competências, por forma a:
- a)Elaborar o plano estratégico da Segurança da Informação;
- b)Promover a articulação intrainstitucional e interinstitucional, com vista a garantir a cibersegurança das redes e dos sistemas de informação das entidades abrangidas pelo presente despacho, independentemente da sua localização, em função da conectividade existente;
- c)Acompanhar, apoiar e monitorizar as medidas de proteção, deteção, resposta e recuperação dos recursos críticos dos sistemas de informação das entidades abrangidas pelo presente despacho;
- d)Definir o modelo de avaliação para a gestão e monitorização das medidas de cibersegurança;
- e)Desenvolver ações de formação e de comunicação, campanhas de sensibilização, bem como elaborar planos para os riscos de cibersegurança no âmbito das entidades abrangidas pelo presente despacho;
- f)Fomentar a gestão segura dos ativos de hardware, software e das redes de comunicações, promovendo a cooperação entre entidades abrangidas pelo presente despacho, a nível regional e local;
- g)Promover uma cultura de gestão de risco em matéria de hardware, software e de redes de comunicações, designadamente através da incorporação de requisitos próprios nas aquisições a realizar;
- h)Definir estratégias de combate à fraude no âmbito da cibersegurança;
- i)Monitorizar e publicar, com caráter regular, os resultados das medidas adotadas.
- 2 -O II, I. P., define, em articulação com o GNS/CNCS, uma política de cibersegurança comum para a área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
- 3 -O II, I. P., promove uma gestão participativa da segurança que assegure os normativos e modelos de gestão desta função nas entidades abrangidas pelo presente despacho.
- 4 -O II, I. P., convoca os responsáveis da segurança da informação das entidades abrangidas pelo presente despacho, ao longo do processo de definição normativa, e cria condições de participação destes responsáveis utilizando fóruns destinados ao diálogo e reflexão conjunta.
Artigo 3.º — Modelo de governação
Vigente desde: 22/10/2019
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Em vigor desde 22/10/2019