Estabelece o modelo de governação relativo à implementação da política de cibersegurança no âmbito da área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Objeto
O presente despacho estabelece o modelo de governação relativo à implementação da política de cibersegurança no âmbito da área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Âmbito
O presente despacho é aplicável às entidades da área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Modelo de governação
Medidas e procedimentos de cibersegurança
Responsabilidades
Compete às entidades abrangidas pelo presente despacho:
Aquisição e gestão de tecnologias com vista à cibersegurança
Auditorias e avaliações de cibersegurança
Sem prejuízo das competências do GNS/CNCS, compete ao II, I. P., efetuar ou determinar auditorias e avaliações de cibersegurança às entidades abrangidas pelo presente despacho para determinar o nível tecnológico adequado a garantir o nível de segurança definido, bem como a coerência e racionalização entre iniciativas processuais e tecnológicas, sistemas legados e novos sistemas e as aquisições futuras com vista a racionalização dos esforços financeiros.
Financiamento
O custo com as auditorias de cibersegurança que venham a ser determinadas ao abrigo do artigo 7.º é suportado pela entidade auditada.
Recursos humanos e capacitação
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de outubro de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
312641624