- 1 -A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo ao presente despacho.
- 2 -O conselho científico aprovará as regras transitórias para os alunos que iniciaram o curso ao abrigo de planos de estudo anteriores.
Artigo 6.º — Estrutura curricular e plano de estudos
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017