- 1 -A época normal de exames realiza-se no termo do semestre ou ano letivo, consoante se trate de unidades curriculares semestrais ou anuais, respetivamente.
- 2 -Qualquer estudante que tenha sido admitido a exame de uma unidade curricular pode realizar a prova da época normal desse ano letivo.
Artigo 15.º — Época Normal de Exames
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