- 1 -Após a realização dos exames da época normal, decorre uma época de exames de recurso para as mesmas unidades curriculares.
- 2 -Os estudantes podem fazer exame na época de recurso a uma unidade curricular desde que, cumulativamente:
- a)Tenham sido admitidos a exame nesse ano letivo;
- b)Não tenham sido aprovados no exame da época normal;
- c)Se tenham inscrito no exame da época de recurso no prazo fixado e efetuado o pagamento da respetiva taxa, no valor fixado na tabela de emolumentos do IPT.
Artigo 16.º — Época de exames de recurso
Vigente desde: 30/10/2017
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