- 1 -Após a divulgação das classificações das provas intercalares de avaliação e exames escritos ou que tenham um suporte documental, será facultado ao estudante o direito de aceder à prova realizada, dentro dos três dias úteis subsequentes, em data, hora e local a indicar pelo docente.
- 2 -Os docentes deverão prestar, aos estudantes que o solicitem, os esclarecimentos necessários sobre a avaliação da prova.
Artigo 22.º — Consulta de provas e esclarecimentos
Vigente desde: 30/10/2017
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