- 1 -Situações de cópia ou plágio nas provas de avaliação implicam a anulação da prova de avaliação do(s) estudante(s) em causa, relativamente à qual se verifique.
- 2 -Considera-se que ocorre situação de plágio quando um estudante apresente parte ou a totalidade de um trabalho que não é da sua autoria, mas é apresentada como tal.
- 3 -Considera-se que ocorre em situação de cópia, o estudante que, no momento da realização da prova, recorre a materiais não autorizados, a informações disponibilizadas por terceiros e ainda quando disponibilize informações a terceiros.
- 4 -Se uma situação de cópia for detetada em flagrante por um docente, este deverá anular imediatamente a prova de avaliação do infrator ou infratores.
- 5 -Sempre que um docente suspeite de plágio ou cópia deverá confrontar o(s) estudante(s) em causa, ficando a classificação retida até ao pleno esclarecimento da situação, competindo ao docente a comunicação da situação ao Diretor de Curso.
- 6 -As sanções previstas nos números anteriores não prejudicam a aplicação de eventuais sanções penais ou disciplinares que ao caso possa caber.
Artigo 21.º — Cópias e Plágios
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017