- 1 -Concluem o curso os estudantes que obtenham aproveitamento escolar à totalidade dos créditos necessários previstos no respetivo Plano de Estudos vigente no ano letivo da verificação da conclusão.
- 2 -A conclusão do curso só se pode ter por verificada se a obtenção de aproveitamento prevista no número anterior ocorrer até ao último dia útil do mês de Dezembro do ano em que termina o ano letivo de referência, sem prejuízo de, excecionalmente, o poder ser em momento posterior, quando a impossibilidade dessa da verificação até àquela data se dever, exclusivamente, a motivo imputável ao IPT.
Artigo 29.º — Conclusão do Curso
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017