- 1 -O exercício dos direitos previstos no presente capítulo depende da prévia apresentação, pelos interessados, nos Serviços Académicos do IPT, no caso dos membros dos órgãos de gestão, de declaração do Responsável pelo órgão de gestão que o estudante integre e, no caso dos dirigentes associativos, de cópia da ata de tomada de posse dos titulares dos órgãos associativos
- 2 -Os documentos referidos nos números anteriores deverão ser entregues, por iniciativa dos estudantes interessados nos Serviços Académicos, no prazo de 30 dias úteis após o início de funções ou da tomada de posse dos interessados, conforme os casos.
Artigo 40.º — Comprovação da qualidade de membro de órgão de gestão e de dirigente associativo jovem
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017