- 1 -Para efeitos do presente regulamento são considerados os estudantes portadores de deficiência física ou sensorial:
- a)Os estudantes que ingressem numa das Escolas do IPT ao abrigo do regime especial de acesso, de acordo com regulamentação específica para candidatos portadores de deficiência física e sensorial;
- b)Os estudantes que ingressaram por quaisquer outras via de acesso ao ensino superior que sejam portadores de um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, sem prejuízo de situações especiais a avaliar caso a caso.
Artigo 44.º — Disposições gerais
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017