- 1 -Qualquer unidade curricular ministrada no IPT pode ser frequentada como unidade curricular isolada.
- 2 -A inscrição numa unidade curricular isolada pode ser feita por qualquer interessado com mais de 17 anos de idade, exceto por um estudante que frequente o curso cujo plano de estudos integra essa unidade como obrigatória ou opcional, na medida do estritamente necessário para ele completar o curso.
- 3 -A inscrição em unidades curriculares isoladas deve ser feita nos Serviços Académicos, até quinze dias úteis após o início das respetivas aulas.
- 4 -Caso uma unidade curricular tenha requisitos de admissão, nomeadamente limite máximo de estudantes, a inscrição nessa unidade é precedida de uma candidatura acompanhada de curriculum vitae, a entregar nos Serviços Académicos até dez dias úteis após o início das respetivas aulas.
- 5 -A inscrição numa unidade curricular isolada só é válida para o semestre ou ano letivo em curso.
- 6 -A inscrição numa unidade curricular isolada pode ser feita em regime de avaliação ou não.
- 7 -As unidades curriculares isoladas nas quais um estudante se inscreveu em regime de avaliação e obteve aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na lei e no Regulamento de Creditação de Formação e Experiência Profissional do IPT, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de uma das Escolas do IPT;
- c)São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
- 8 -Os estudantes que frequentem unidades curriculares isoladas mas não estejam inscritos em qualquer curso das Escolas do IPT, não gozam dos apoios sociais previstos para os restantes estudantes, podendo, no entanto, ter acesso à biblioteca, laboratórios, cantinas e instalações de um modo geral.
- 9 -A frequência, com aproveitamento, de unidades curriculares isoladas, não confere qualquer reconhecimento da titularidade de parte ou de todo o curso em que elas se integram, nem constitui habilitação de acesso ao ensino superior ou a qualquer dos seus graus.
Artigo 5.º — Unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017