- 1 -Em cada ano letivo de funcionamento de uma unidade curricular, o seu docente responsável deve elaborar a respetiva Ficha da unidade curricular, de acordo com o formato estabelecido pelo Centro de Avaliação e Qualidade do IPT, assim como enviá-la ao Diretor de Curso antes do início do período letivo de funcionamento da unidade.
- 2 -Da Ficha da Unidade Curricular deverá constar, sendo caso disso as regras de precedências que lhes sejam aplicáveis.
- 3 -As Fichas das unidades curriculares serão enviadas pelo Diretor de Curso, acompanhadas do seu parecer, ao Conselho Técnico-Científico da Escola para serem apreciadas e, eventualmente, validadas.
- 4 -Após validação da Ficha de uma unidade curricular, os Serviços Académicos devem tornar pública uma síntese da mesma.
- 5 -As alterações à Ficha de uma unidade curricular validada só poderão ser efetuadas após solicitadas pelo Diretor do respetivo curso ao Conselho Técnico-Científico da Escola e validadas por este.
Artigo 6.º — Ficha da Unidade Curricular
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017