- 1 -Para efeitos de frequência, é aplicável aos estudantes abrangidos por este estatuto, o estatuto de trabalhador-estudante.
- 2 -Os estudantes abrangidos por este estatuto terão prioridade na inscrição em turmas de aulas de tipo teórico-prático e prático-laboratorial.
Artigo 51.º — Regime de frequência às sessões de ensino
Vigente desde: 30/10/2017
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Em vigor desde 30/10/2017